Tribunal Superior do Trabalhoafasta estabilidade de gestante em contrato de trabalho com prazo determinado e muda de entendimento sobre estabilidade no emprego e decide que em se tratando de contrato de trabalho por tempo determinado, não há um ato dispensa sem justa causa da empregada, mas sim, o término de um contrato de trabalho firmado entre as partes, em que tanto o empregado como o empregador já conheciam antecipadamente quando a relação de trabalho iria acabar.
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