A tendência contemporânea dos negócios aponta que o capital social de uma empresa não deva ser percebido apenas pelo que está registrado no contrato social, mas também pela qualidade de seu patrimônio humano, sua equipe de colaboradores. Esse aspecto é tão importante que, em uma licitação, se houver dispensa de empregado com elevada capacidade técnica, os órgãos licitantes devem ser consultados para manifestar a concordância com a substituição do funcionário.
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