Trabalhadores demitidos após contraírem o covid, discutem na Justiça do Trabalho o direito a indenização por dano moral ou reintegração ao emprego, sob a alegação de discriminação decorrente da infecção pelo coronavírus.
Trabalhadores demitidos após contraírem o covid, discutem na Justiça do Trabalho o direito a indenização por dano moral ou reintegração ao emprego, sob a alegação de discriminação decorrente da infecção pelo coronavírus.
Empresa consegue na Justiça o direito de ser restituída e não pagar contribuição previdenciária patronal sobre verbas trabalhistas reconhecidas em decisões judiciais, sob o fundamento de realizar os recolhimentos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Tribunal Regional do Trabalho reconheceu como lícitos os acordos individuais realizados por uma empresa para a suspensão temporária do pagamento do auxílio-alimentação durante a pandemia, devido à situação emergencial causada pelo coronavírus, “mediante acordos individuais, com respaldo na Lei nº 14.020/2020”.
Em recente decisão da Justiça do Trabalho, foi determinada a inclusão de lactantes no grupo de risco para covid-19, com o afastamento das atividades presenciais em instituições financeiras.
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