O que o empresário ou industrial deve fazer com os casos de recusa de uso de EPI – equipamentos de proteção individual no seu ambiente de trabalho?
É fundamental, em primeiro lugar, fiscalizar o uso. Verificando a desobediência às normas de proteção, é preciso repreender o colaborador. Mas preste atenção: não adianta apenas repreensão verbal. Para configurar a ação do empregador, é preciso que a advertência seja encaminhada ao profissional por escrito.
Em casos de acidente do trabalho, a jurisprudência brasileira vem entendendo que há culpa concorrente da empresa que não repreende formalmente o empregado que não usa o EPI.
Então, preste atenção e coloque em prática a ação correta que traz mais segurança aos seus funcionários e a você também.
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