O uso do Whatsapp na empresa – uma boa dica!

Você decidiu montar um grupo no whatsapp para incluir os colaboradores, supervisores ou líderes da sua empresa? A ideia é boa e a tecnologia está aí para ser usada, mas é importante tomar algumas precauções.

Palácio-Dantas_Dicas_O uso do Whatsapp na empresa - uma boa dica!

Recomendamos que, antes de iniciar o grupo, você defina o objetivo e as temáticas de discussão do mesmo. Pense e responda: para que ele servirá? Depois, elabore cartazes e espalhe pela sua empresa, convidando todos a participarem, livremente e indicando os objetivos reais da montagem do grupo no aplicativo. Indique também as ações que não são desejáveis, tais como discussões de caráter pessoal, conversas sociais e troca de recados individuais.

Essa medida é importante por que a responsabilidade das discussões deve ser mediada por você e o espaço não pode trazer nenhum tipo de problema para os participantes e para a sua empresa. Assim, quem não respeitar as regras definidas, pode ser desligado do grupo, por você.

Gostou deste post?

Então clique aqui e confira as demais publicações da série “Dicas de Advogados para a Sua Vida”

  • Empresa deixa de ser tributada em ações trabalhistas

    Empresa consegue na Justiça o direito de ser restituída e não pagar contribuição previdenciária patronal sobre verbas trabalhistas reconhecidas em decisões judiciais, sob o fundamento de realizar os recolhimentos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

    Leia Mais
  • Cartórios farão autenticação em PDF

    Através de uso de blokchain, cartórios de notas poderão autenticar documentos em PDF através de assinatura digital e criptografia, facilitando assim o envio de documentos para órgãos públicos além de poder ser encaminhado por WhatsApp ou qualquer outro meio transmissão para a realização de negócios.

    Leia Mais
  • Continuidade de linha de crédito empresas

    O Senado aprovou o projeto que autoriza a continuidade do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A taxa de juros anual será igual à taxa Selic (atualmente em 2% ao ano), acrescida de 1,25% incidentes sobre o valor contratado, em que as empresas podem pleitear até 30% da receita […]

    Leia Mais

Comentários